/>
Está proibido uso de gases inflamáveis para preenchimento de balões no estado do RJ

Está proibido uso de gases inflamáveis para preenchimento de balões no estado do RJ

Os estabelecimentos comerciais do Estado do Rio de Janeiro que vendem balões infláveis de uso recreativo ou decorativo não poderão mais comercializar esses itens preenchidos com gás diferente do Hélio (He), que é incolor, mais leve que o ar, insípido, inodoro, inerte em temperatura ambiente e não inflamável. É o que determina a Lei 8.107/18, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta sexta-feira (21/09).

No ano passado, em Goiás, uma criança de quatro anos sofreu queimaduras de 2º e 3º graus em uma das pernas e nos pés enquanto brincava com um balão que explodiu e pegou fogo. O fato foi ainda mais grave por se tratar de um “brinquedo infantil”, que foi enchido com gás inflamável.

Em caso de descumprimento, o estabelecimento estará sujeito à advertência e, se reincidente, ao pagamento de multa no valor de 200 UFIR-RJ, cerca de R$ 660.

Postar um comentário

0 Comentários

Close Menu