A norma estabelece ainda que as autoescolas poderão se associar para disponibilizar o serviço em conjunto. Os estabelecimentos terão 180 dias para se adequar à nova regra. O descumprimento da lei motivará a aplicação das punições previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, que impõe desde multa até a cassação da licença de funcionamento, entre outras sanções.A lei garante também que as adaptações devam permitir a utilização dos veículos por pessoas que possuam qualquer tipo de deficiência, desde que aptas à prática de direção.
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terça-feira, 30 de outubro de 2018
RJ: Aprovado lei que obriga autosescolas a oferecer carro adaptado à pessoas com defiência
A norma estabelece ainda que as autoescolas poderão se associar para disponibilizar o serviço em conjunto. Os estabelecimentos terão 180 dias para se adequar à nova regra. O descumprimento da lei motivará a aplicação das punições previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, que impõe desde multa até a cassação da licença de funcionamento, entre outras sanções.A lei garante também que as adaptações devam permitir a utilização dos veículos por pessoas que possuam qualquer tipo de deficiência, desde que aptas à prática de direção.
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