O julgamento começou de manhã, durante a sessão extraordinária. Mais cedo falaram membros dos ministérios públicos estaduais do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo, além da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. O relator do recurso, ministro Luiz Fux, avaliou que nenhum preceito fundamental é absoluto.
E que uma sociedade justa e solidária não pode admitir que alguém fuja do local do acidente para não se incriminar. A decisão terá a chamada repercussão geral. Ou seja, será aplicada a todos os julgamentos sobre esse assunto em outras instâncias da Justiça.
Ao todo, foram sete votos para manter o texto do Código de Trânsito e quatro para considerar o artigo inconstitucional.
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