Restaurantes, lanchonetes, bares, hotéis e outros estabelecimentos similares deverão informar aos consumidores a porcentagem cobrada como taxa de serviço, assim como ressaltar que o pagamento desta taxa é optativo. É o que determina a Lei 8.162/18, sancionada no estado do Rio de Janeiro e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo de sexta-feira (16).
De acordo com o projeto, a informação deverá estar escrita nos cardápios e nas contas com o termo “opcional” ao lado dos valores da taxa de serviço. Em caso de descumprimento, os infratores poderão arcar com multas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. A norma entrará em vigor em até 90 dias úteis, a partir da data de publicação.
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