A lei estabelece ainda que, caso a informação passada pelo dono do veículo não seja verdadeira, o proprietário será responsabilizado civil e criminalmente. O texto não dispensa os proprietários de veículos que possuem sistema de Gás Natural Veicular – GNV da vistoria realizada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).
A lei não valerá para os veículos de transporte escolar, os de cargas, de transporte coletivo de passageiros e o veículo rodoviário de passageiros, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
"O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 27, atribui ao cidadão condutor a responsabilidade de autovistoriar seu veículo, exigindo que ele verifique a existência de equipamentos de uso obrigatório e as boas condições de funcionamento antes de colocá-lo em circulação. É o princípio da confiança, baseado na premissa de que todos devem agir de forma responsável e de acordo com as normas estabelecidas, sem a necessidade de patrulhamento do Estado. Esse projeto traz o que eu chamo de cidadania", defenderam os autores do projeto.
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