Ação movida pelo MPF alega que unidade funciona em desacordo com a legislação, com risco de danos ambientais
O MPF alega na ação civil pública que o Hospital está situado em faixa marginal de proteção do rio Paraíba do Sul, não possuindo a licença ambiental necessária ao seu adequado funcionamento. Além disso, a unidade realiza o descarte de resíduos de serviços de saúde em desconformidade com as resoluções do Conama e da Anvisa.
Na ação, o MPF afirma que o descarte de esgoto do hospital não segue corretamente o plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (PGRSS), com o lançamento dos resíduos indiretamente na rede coletora. Ainda, o hospital está situado em faixa marginal de proteção do rio Paraíba do Sul, que é considerada Área de Preservação Permanente (APP), não podendo ser efetivada sua ocupação ou violação da sua biota.
O pedido de liminar foi feito em razão do risco da concretização de danos ambientais que podem ter caráter irreversível ou de difícil reversão.
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