Rádio Acesa FM VR: Justiça manda cancelar reajuste de tarifa de pedágio na Dutra

segunda-feira, 10 de dezembro de 2018

Justiça manda cancelar reajuste de tarifa de pedágio na Dutra

De acordo com o MPF, houve irregularidade na utilização dos parâmetros para reajuste das tarifas de pedágio nos anos de 2010 e 2011

A Justiça Federal declarou a imediata redução da Tarifa Básica de Pedágio da Concessionária NovaDutra de todas as praças de pedágio (principais e auxiliares). O Ministério publico Federal ( MPF) tinha entrado com uma ação contra os reajustes alegando irregularidades nos reajustes das tarifas nos anos 2010 e 2011.

A Concessionária e a ANTT foram condenadas a calcular os reajustes considerando a aplicação da cláusula 57 do Contrato de Concessão, mantendo a aplicação do IPCA a partir de 2012 (conforme o Termo Aditivo nº 11/2012), bem como a implementar imediatamente as tarifas de 2018 resultantes de tais cálculos.


Irregularidades


Para o MPF, desde 2010, a tarifa permanece indevidamente aumentada, visto que, de acordo com o Contrato de Concessão, os parâmetros para o cálculo do reajuste, inicialmente previstos na Cláusula 53, seriam alterados para aqueles previstos na Cláusula 57 a partir do recebimento das obras de recuperação da rodovia pela ANTT.

Entretanto, mesmo tendo havido o recebimento das obras pela Agência em 30/06/2010, os reajustes ocorridos em 08/2010 e 08/2011 continuaram sendo feitos com base na Cláusula 53, ignorando o que previa o Contrato de Concessão.

De acordo com a sentença proferida pela 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro, "a ANTT e a NOVADUTRA, à época da aprovação dos reajustes tarifários de 2010 e 2011, pelas Resoluções nº 3.551/2010 e 3.699/2011, entenderam equivocadamente pela manutenção da fórmula de reajuste prevista na Cláusula 53, ao argumento de que a fórmula ali prevista melhor refletia a variação dos insumos e custos despendidos pela NOVADUTRA com as novas obras. Contudo, fato é que esta conduta causou consideráveis prejuízos aos usuários, que foram onerados por estas resoluções que não atendem aos limites contratuais e nem à forma necessária para a alteração”.

"A irregularidade na utilização dos parâmetros de reajustes das tarifas de pedágio em 2010 e 2011 vem causando prejuízos aos usuários da Nova Dutra e enriquecimento ilícito à concessionária desde 2010", argumentou o Procurador da República Claudio Gheventer, responsável pela ação.

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