Rádio Acesa FM VR: MPF move ação por discriminação de gênero em concurso público da Marinha

sábado, 19 de janeiro de 2019

MPF move ação por discriminação de gênero em concurso público da Marinha

Exigência de exames clínicos de mamas e genitais em editais de concurso para mulheres é discriminatória

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a União se abstenha de exigir nos concursos da Marinha, de forma discriminatória, das candidatas do sexo feminino, a apresentação de laudo que mencione o estado das mamas e genitais ou a realização de verificação clínica dos mesmos na própria inspeção de saúde, mesmo quando já há exigência de laudo que aponte a existência ou não de alguma das enfermidades incapacitantes listadas.

A discriminação feita nos editais dos concursos da Marinha foi identificada em inquérito civil instaurado em 2016 (IC 1.30.001.002291/2016-41). Antes de ingressar com a ação, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão expediu recomendação para que a Diretoria de Ensino da Marinha deixasse de exigir, nos editais de concurso público daquela Força, laudo médico descritivo do estado das mamas e genitais das candidatas mulheres. Mesmo com o compromisso de excluir tal exigência, editais posteriores mantiveram a exigência para as candidatas.

Assim, registram os procuradores regionais dos Direitos do Cidadão Renato Machado e Sergio Suiama, na petição inicial, “a Marinha descumpriu a recomendação ministerial e sobretudo as normas constitucionais de incidência, no que tange à exigência discriminatória de apresentação de pareceres especializados apenas para candidatas do sexo feminino contendo informações sobre os exames complementares utilizados e os estados das mamas e genitais”.

Para os procuradores, “ainda que homens e mulheres possuam diferenças biológicas e anatômicas, o que obviamente não se nega na presente demanda, não apresentou a Marinha justificativa válida para exigir, exclusivamente das candidatas do sexo feminino, a apresentação de laudo especializado no qual sejam mencionados o estado das mamas e dos genitais, bem como os exames complementares realizados”.

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