O recém-nascido foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros e levado para o Hospital São João Batista, no bairro São Geraldo. Ele estava apenas de frauda. A criancinha está internada na UTI neonatal.
O Conselho de Tutelar foi acionado e está acompanhando o caso junto à Delegacia de Polícia de Volta Redonda (93ª DP), onde a ocorrência foi registrada. Os responsáveis podem responder pelo crime de desamparar ou expor o bebê a perigo.
Se condenados, a pena prevista é de detenção, de 1 a 3 anos. Caso resulte em morte, a pena aumenta para 2 a 6 anos.
Para a configuração do crime, é indispensável que a atitude tenha sido motivada pelo objetivo de esconder ato que causou desonra.
O referido crime é muito parecido com o crime de abandono de incapaz, descrito no artigo 133 do mesmo Código, que também tem a finalidade de dar segurança à integridade física de todos os incapazes, incluindo os recém-nascidos. Todavia, para que esse crime se configure, não há necessidade de intenção especifica, basta que ocorra o abandono.
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