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Carnê do IPTU em Volta Redonda pode ser acessado pela internet

Carnê do IPTU em Volta Redonda pode ser acessado pela internet

Vencimento da cota única do IPTU com 18% de desconto é no dia 28 de fevereiro

Buscando um melhor atendimento, com mais eficiência e comodidade, a Prefeitura de Volta Redonda, disponibilizou uma ferramenta para facilitar a vida do contribuinte. Agora, para os munícipes obterem informações e a 2ª via do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) basta acessar o site www.voltaredonda.rj.gov.br.

No endereço eletrônico também é possível imprimir outras guias e retirar a certidão negativa de imóvel. Dentro do site, o contribuinte pode optar pela impressão dos boletos referente às parcelas mensais ou pelo boleto de parcela única.

O contribuinte deve acessar o site da Prefeitura (www.voltaredonda.rj.gov.br), clicar no link IPTU, que fica na página principal. O usuário será direcionado para uma página interna onde será possível acessar os dados referentes ao IPTU. Dentro da página ele poderá emitir a 2ª via do carnê, além poder realizar outras consultas.

O secretário de Fazenda de Volta Redonda, Fabiano Vieira, destaca que o objetivo da ferramenta é melhorar o atendimento ao cidadão. “Estamos em busca constante de facilitar e agilizar a vida do cidadão. Agora, da sua casa ou seu local de trabalho, você poderá retirar a guia para pagamento do IPTU 2019, bastando apenas informar a inscrição imobiliária do seu imóvel”, explica o secretário.

O dinheiro arrecadado com o pagamento do IPTU é revertido em melhorias nos serviços para a população.  “O IPTU é a contribuição do cidadão para que os serviços fundamentais, necessários a todos, funcionem com qualidade e sejam acessíveis. É importante destacar que grande parte das ações que a Prefeitura realiza vem da arrecadação do IPTU”, explicou Samuca.

Descontos - Para aqueles que optarem em realizar o pagamento em cota única, até o dia 28 de fevereiro, o desconto é de 18%. Os contribuintes que também quitarem do imposto em cota única, mas com a opção de pagamento no dia 29 de março, o desconto é de 10%.

O contribuinte também pode optar pelo pagamento integral, sem desconto, dividido em seis vezes. O vencimento da primeira parcela também está marcado para 29 de março. As demais cotas vencem em 30 de abril, 31 de maio, 28 de junho, 31 de julho e 30 de agosto.

Em caso de atraso no pagamento das parcelas, está previsto reajuste conforme a data em que o acerto seja efetuado.

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