Junto à 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, Ação Civil Pública (ACP), a petição é de urgência. O MPRJ esclarece que, caso o Corpo de Bombeiros realize vistoria e elabore laudo técnico conferindo certificado de autorização especial, com base no atendimento mínimo necessário de segurança dos frequentadores, o evento poderá ser realizado.
A 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania reforça o fato de que o Sambódromo já encontra-se interditado preventivamente pelo Corpo de Bombeiros para sediar eventos, ficando sua liberação condicionada a uma autorização especial concedida pelo órgão. E em se tratando de local frequentado por grande público deve, obrigatoriamente, observar o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado do Rio, que fixa os requisitos exigíveis nas edificações e no exercício de atividades, estabelecendo normas de segurança contra incêndio e pânico.
Além da autorização dos Bombeiros, requer o MPRJ que o Judiciário condicione a liberação do evento à assinatura, em um prazo de 24 horas, de Termo de Responsabilidade pelos presidentes da RIOTUR e da LIESA, gestores do carnaval na cidade do Rio, assegurando que o Sambódromo reúne condições de segurança suficientes, além de apresentar plano de obras/trabalho para adequação das instalações físicas do local.
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