A ordem é que sejam suspendidas todas as operações com uso dos equipamentos até que o Ministério da Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas.
O despacho foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira, dia 15 de agosto. De acordo com o documento, a medida tem por objetivo “evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade”.
O despacho do presidente pede também que o ministério “proceda à revisão dos atos normativos internos que dispõem sobre a atividade de fiscalização eletrônica de velocidade em rodovias e estradas federais pela Polícia Rodoviária Federal”.
Ao deixar o Palácio da Alvorada, nesta manhã, Bolsonaro destacou que os radares fixos, aqueles instalados em postes ao lado das rodovias, não entram nessa suspensão, pois o governo tem contratos com empresas que operam esses equipamentos. “Não vamos alterar contratos”, disse. O presidente já afirmou, entretanto, que a intenção é, ao fim do prazo, não renovar esses contratos.
Nota na íntegra da PRF
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