O homem de 40 anos, além de não ser habilitado apresentou sinais de consumo de bebida alcoólica ao realizar o teste com o etilômetro. O resultado foi de 0,26 mg/L.
Ele foi enquadrado no crime de transito por estar dirigindo veículo automotor sem possuir CNH sob efeito de álcool, gerando perigo de dano a terceiros.
O Termo Circunstanciado de Ocorrência da PRF (TCO) foi registrado. O suspeito assinado se comprometendo a comparecer ao JECRIM qdo for intimado, sendo liberado para responder o processo em liberdade.
Além do TCO, foram extraídas as devidas multas por dirigir sem possuir CNH e embriagado, c/ valor total de R$ 3.815,11; e o veículo ficou retido até apresentação de um condutor devidamente habilitado e em condições p/ conduzi-lo.
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