O texto, que é de autoria dos deputados Delegado Carlos Augusto (PSD) e Carlos Minc (PDB), diz ainda que toda a fiação de poste de sustentação deverá ser identificada com o nome da empresa que a utiliza e o número de contato telefônico da mesma.
O prazo para a implementação total do realinhamento ou remoção dos fios será de no máximo 2 anos, a contar da data de publicação da lei. O descumprimento da mesma sujeitará ao infrator a multa de 5.000 UFIRs (R$ 17.100,00) a 50.000 UFIRs (R$ 171.000,00).
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