A espécie apreendida se encontrava em período de defeso
Foto: Divulgação da PRF |
Em blitz na Rio-Santos, no sentido RJ, policiais abordaram um carro, com dois ocupantes. Durante a fiscalização, observaram, que na caçamba de carga do veículo, havia 15 sacos e que estavam com caranguejo-uçá, especificação esta informada pelos abordados. Havia, aproximadamente, 560 caranguejos.
Em verificação as determinações ambientais, constataram que tal espécie de crustáceo encontra-se na época de defeso, tanto macho quanto fêmea. Portanto, sua captura e coleta está proibida, o que implica no cometimento da infração penal coletar em período proibido pela legislação e normas ambientais espécime em defeso.
Os dois homens foram encaminhados para a 166º DP (Angra dos Reis).
COM A IMPUNIDADE E Ñ MAIS HAVENDO SEGUNDA INSTÂNCIA, SÓ A PRIMEIRA, ISSO Ñ VAI DAR EM NADA.
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