A medida diz respeito aos equipamentos de proteção individual, descartáveis ou não, como uniformes, jalecos, aventais, macacões, luvas, óculos, máscaras, calçados, toucas ou gorros, protetores auriculares, entre outros. O texto considera também que o trabalhador da área de saúde é todo profissional que atue de forma direta ou indireta no serviço de saúde da população, seja como empregado ou autônomo, tanto do setor público ou privado. A única exceção a norma são os profissionais de saúde que estiverem em serviço fora dos ambientes internos de trabalho.
A Secretaria de Estado de Saúde (SES) poderá fazer campanhas de conscientização a respeito do risco de contaminação pelo uso inapropriado dos equipamentos. Em caso de descumprimento, o infrator poderá arcar com penalidades que vão de advertência a multa de 200 UFIR-RJ, cerca de R$ 684,00.
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