De acordo com a PRF, ao ser solicitado os documentos do veiculo e do condutor, de 34 anos, ele informou que não portava a CNH, e apenas mostrou um foto no celular.
Aos ser consultado as informações no sistema de dados do homem foi constatado que havia uma decisão judicial que suspendia o documento desde o dia 9 de novembro de 2018 com vencimento no dia 13 de janeiro de 2020.
Por cometer o crime de violação ao código de trânsito, o homem foi detido e um processo aberto, podendo receber pena com multa e até o prolongamento da suspensão do direito de dirigir.
Após preencher o TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência), o condutor foi liberado e responderá em liberdade.
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