Nos primeiros seis meses do cumprimento da lei, contados a partir de 26 de junho de 2019, os supermercados deveriam disponibilizar até duas sacolas gratuitamente. Logo, à partir do dia 27 desse mês, os supermercados poderão distribuir as sacolas mediante cobrança máxima de seu preço de custo, neste incluídos os impostos.
Com o objetivo de proteger o meio ambiente, a lei proibiu que os estabelecimentos comerciais com mais de 10 funcionários distribuíssem sacos ou sacolas plásticas descartáveis compostas por polietilenos, polipropilenos e/ou similares. Estas deveriam ser substituídas por outras com resistência de no mínimo 4 (quatro), 7 (sete) ou 10 (dez) quilos confeccionadas com mais de 51 % de material proveniente de fontes renováveis e o percentual restante preferencialmente proveniente de material reciclado nas cores verde e cinza.
3 Comentários
Estas medidas não tem muito a ver com o meio anbiente.e sim com o bolso da burquesia.
Deveriam criar papel higiênico biodegradavel.
Embalagem de arroz.feijao. fubá etcc... Biodegradavel mas não fazem isso se não atrapalha eles faturar.