Os diretores da ANEEL destacaram como grande avanço as medidas na nova norma que visam a igualar os requisitos e regras de medição aplicáveis aos mercados livre e cativo, de modo a facilitar a migração do consumidor de um regime a outro. Uma delas é o faturamento dos consumidores de média e alta tensão (Grupo A) considerando o mês civil, mesmo recorte temporal adotado para consumidores no mercado livre.
Quanto à leitura dos medidores, uma das principais novidades é a ampliação da permissão de autoleitura do medidor de energia, ou seja, da leitura do consumo mensal de energia pelo próprio consumidor – que passa a informar diretamente à distribuidora, dispensando a visita de um leiturista. Até o momento, essa possibilidade era aceita apenas para consumidores da área rural. Conforme verificado em um projeto piloto conduzido pela distribuidora ENEL São Paulo, recursos hoje populares como smartphones, atendimento telefônico informatizado e SMS permitem que a distribuidora ofereça essa solução aos consumidores de baixa tensão quando for verificada a necessidade. A regulamentação responsabilizará a distribuidora por eventuais erros advindos da autoleitura e, em caso de faturamento a menor, a recuperação de valores contemplará apenas os três ciclos anteriores à cobrança.
As regras para que a distribuidora alegue impedimento de acesso ao medidor e fature o consumidor pela média de consumo também mudam com a nova norma. A distribuidora agora será obrigada a comprovar a visita do leiturista e a restrição de acesso, e também deverá oferecer alternativas ao consumidor para o faturamento, como a autoleitura e a instalação de medidor com acesso remoto, considerando sua realidade operacional e as condições da localidade da unidade consumidora. A regulamentação aprovada também apresenta medidas para reduzir o faturamento pelo custo de disponibilidade (um dos motivos para o impedimento de acesso pelo consumidor) e limitar o período de refaturamento.
Consumidores com faturas de baixo valor podem passar a receber a fatura de energia com menos frequência, acumulando por até três meses a cobrança da distribuidora. Para o consumidor, uma vantagem é reduzir a frequência de deslocamento para o pagamento da fatura. Para as distribuidoras, é esperada uma redução nos custos de arrecadação.
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