A autorização para o tratamento, que é previsto na Portaria nº 55/99 do Ministério da Saúde, será concedida quando todos os meios de TFD interestadual e intermunicipais do SUS se esgotarem. A norma estabelece que o pagamento das despesas relativas ao deslocamento de usuários do SUS para outro município sejam cobradas por intermédio do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), observado o teto financeiro definido para cada município e estado.
A Lei 8.714/20, de autoria do deputado Dr. Serginho (PSL), foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada pelo Diário Oficial do Executivo, na segunda-feira (27/01).
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