A medida adotada nesta quarta-feira tem validade de 30 dias e foi tomada para reduzir os riscos de contaminação pelo novo coronavírus no sistema penitenciário do Rio. A VEP também concedeu o benefício de prisão-albergue domiciliar a quem cumpre pena em regime aberto.
A decisão é do juiz titular da VEP, Rafael Estrela, que atendeu a um requerimento da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap), a partir de um decreto estadual que prevê a adoção de medidas temporárias de prevenção ao contágio e propagação do novo coronavírus (Covid19), reconhecendo ser imprescindível a adoção de medidas de prevenção da doença no sistema presidiário.
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