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Na tentativa de descumprir todas as medidas de segurança, Justiça proíbe carreata política em VR

Na tentativa de descumprir todas as medidas de segurança, Justiça proíbe carreata política em VR

Uma decisão da Justiça, no fim da tarde desta sexta-feira (27), impede que uma carreata, programada para acontecer no final de semana não seja realizada. A decisão é do I Juizado Especial Cível de Volta Redonda, no regime Diferenciado de Atendimento de Urgência, que acatou o pdedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Volta Redondaque.

A liminar, requerida em ação civil pública, ressalta que, além de violar decretos estaduais e municipais, a realização do evento poderá colocar em risco a saúde das pessoas diante de um cenário de contágio pelo coronavírus (Covid-19).

A ação tem como réus o Estado do Rio, o Município de Volta Redonda e três pessoas que estão organizando a carreata, que tem como objetivo reivindicar a reabertura do comércio local. O MPRJ ressalta que a realização de tal manifestação descumprirá o decreto estadual nº 46.973/2020 - que reconhece a situação de emergência na saúde pública do Estado do Rio de Janeiro em razão do contágio do novo Coronavírus, determinando a proibição da “realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvem aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos, shows, salão de festas, casa de festa, feiras, eventos científicos, comícios, passeatas e afins” .

A ACP relata que os três homens, de forma irresponsável e em frontal violação ao Decreto Estadual nº 46. 973/2020 e Decretos Municipais nº 16.082/2020 e 16.084/2020, estão organizando ato que poderá colocar em risco a saúde de grande número de pessoas.

"Não resta qualquer dúvida da possibilidade da presença de pessoas infectadas pelo COVID-19 em circulação no município de Volta Redonda, haja vista a confirmação de 18 pessoas infectadas pelo vírus até a presente data, havendo risco de proliferação generalizada e descontrolada da enfermidade, sendo necessário, ainda, que o primeiro e o segundo Réus, Estado do Rio de Janeiro e o Município de Volta Redonda, assegurem o estrito cumprimento aos Decretos acima mencionados, devendo adotar medidas que impeçam a realização do aludido evento", destaca trecho da ação.

Diante dos fatos, o MPRJ teve atendido seu pedido, com a concessão urgente de imediata medida liminar determinando que o Município de Volta Redonda e o Estado do Rio de Janeiro adotem as providências necessárias a fim de garantir o estrito cumprimento aos decretos mencionados, impedindo a realização da carreata, sob pena de multa, além da determinação de que os três réus apontados se abstenham de realizar o citado evento.

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