De acordo com a norma, o prazo contará a partir da comunicação do consumidor e valerá inclusive após o pagamento da primeira parcela em caso de celebração de acordo. A solicitação deverá ser feita por meio de canais como e-mail, site e aplicativos de mensagens instantâneas. Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas às sanções do Código de Defesa do Consumidor.
“As operadoras não vêm cumprindo determinação da Anatel alegando o prazo de comunicação do pagamento pela instituição financeira, que leva de três a cinco dias úteis, o que acaba sujeitando o consumidor a dias sem acesso a um meio de comunicação”, justificou Ceciliano.
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