Ficarão abertos mercados (8 às 18h, de segunda-feira a sexta-feira, e das 8h às 14h no sábado); farmácias (08 às 22h, de segunda-feira a domingo); hortifrútis, açougues, peixarias, agropecuárias, material de construção, oficinas mecânicas, borracharias, revendedores de gás de cozinha e água mineral (8 às 18h, de segunda-feira a sexta-feira, e das 8h às 14h no sábado). Os postos de combustível funcionam 24h por dia ou no seu regular horário de funcionamento, de segunda-feira a domingo.
Haverá mudanças também quanto ao atendimento de setores como as padarias, pois funcionará sendo proibido a venda para consumo no interior do estabelecimento; no horário de 08 às 19h, de segunda-feira a sexta-feira, e das 08 às 14h no sábado e domingos. Restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, pastelarias e estabelecimentos comerciais destinados ao preparo e comércio de refeições também passarão a funcionar somente para entrega em domicílio -“delivery” ou entrega direta aos consumidores de produtos embalados para consumo em outros locais, com pedido via aplicativo ou telefones, é proibido a permanência dos consumidores no interior dos referidos estabelecimentos.
Lojas de peças de veículos automotores funcionarão somente para entrega em domicílio - “delivery” ou entrega direta aos consumidores, com pedido via aplicativo ou telefones. Lavadores de veículos automotores também deverão funcionar através de pedido via aplicativo ou telefones, devendo buscar e entregar o veículo na residência do consumidor.
As clínicas médicas e veterinárias ambulatoriais particulares, entendidas como serviço médico que devem prestar o primeiro acolhimento à maioria das ocorrências médicas, tendo caráter resolutivo para os casos de menor gravidade e encaminhando os casos mais graves para um serviço de urgência e emergência ou para internamento hospitalar e para cirurgia eletiva, devem primar pelo atendimento extremamente necessário e de acompanhamento médico indispensável.
O decreto prevê ainda que nos estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, os empregados e prestadores de serviços, devem estar munidos dos devidos equipamentos de segurança - EPI, conforme orientação da Secretaria Municipal de Saúde. E, prevê aos mercados a fixação de horário exclusivo para atendimento dos idosos, gestantes, portadores de necessidades especiais e pessoas inclusas no grupo de risco do “coronavírus” (covid-19), de no máximo 02h.
Fica expressamente proibida a abertura de quaisquer estabelecimentos comerciais nos domingos, com exceção dos autorizados (farmácias, padarias e postos de combustíveis) e (restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, pastelarias e afins).
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