O decreto foi publicado em uma edição extra do Diário Oficial desta segunda-feira (23).Veja os serviços alterados no RJ devido ao coronavírus.
A medida também impõe que as concessionárias possibilitem o parcelamento dos débitos após o período de restrições adotadas pelo Estado devido à Covid-19.
Segundo decreto, a medida se estende aos microempreendedores individuais (MEIs) e às pequenas empresas. Além disso, também fica suspensa a incidência de multas ou juros por atrasos nos pagamentos dos serviços públicos durante o período de contingenciamento, e da proibição do aumento dos preços de produtos e serviços.
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