Medida atende resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional
O Microempreendedor Individual (MEI), por ter todos os tributos apurados no Programa Gerador de DAS do MEI (PGMEI), terá prorrogado por seis meses o prazo.
No que diz respeito ao recolhimento de ISS retido, o prazo permanece sem mudanças, inclusive para empresas optantes pelo Simples Nacional. Os contribuintes de tributação normal não sofreram alteração nos prazos, permanecendo o vencimento no dia 20 de cada mês. Essa definição respeita o artigo 94 da Lei Complementar Municipal nº 57/2009, podendo ser alterada somente pela própria lei.
A medida não é obrigatória e o contribuinte que não aderir, terá os vencimentos inalterados. Os tributos federais tiveram os vencimentos prorrogados por seis meses, conforme Resolução CGSN nº 152/2020.
Para o contribuinte que tem parcelamentos ativos com o município, de débitos tributários e não tributários, inclusive os realizados no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), não sofre alterações e as parcelas continuam nos mesmos vencimentos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pela sua mensagem. Entre em contato com a nossa redação através do WhatsApp (24) 9 9914-5825