Rádio Acesa FM VR: MPF questiona na Justiça a restrição de carros e pessoas em Volta Redonda

sexta-feira, 3 de abril de 2020

MPF questiona na Justiça a restrição de carros e pessoas em Volta Redonda

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com um pedido de liminar (tutela de urgência), para suspender os efeitos de dois decretos da prefeitura de Volta Redonda, visando a não restrição de acesso de pessoas e veículos no município. O órgão ainda pede uma multa diária no descumprimento da medida.


Pelos decretos, de enfrentamento ao Coronavírus, está determinado que veículos com registro de licenciamento de outros estados, bem como seus ocupantes, da região metropolitana do Rio de Janeiro ou de cidades onde foi confirmada a contaminação comunitária pelo coronavírus, não entre na cidade.

"O decreto editado pelo prefeito constitui ofensa à Constituição da República, ao proibir o acesso de pessoas ao município", argumenta a procuradora da República Bianca Britto de Araújo, autora da ação.

A exceção da restrição é apenas para veículos em que o condutor comprove ser residente no município de Volta Redonda; táxis e veículos de transporte cujos passageiros comprovem ser residentes em Volta Redonda; veículos como ônibus ou veículos fretados por empresas e indústrias para o transporte de funcionários, que deverão transitar identificados e com listagem nominal dos ocupantes; veículos emplacados na região Sul Fluminense; veículos de transporte de gêneros alimentícios, medicinais e outros de caráter essencial, bem como veículos de profissionais da saúde, agentes públicos, advogados, prestadores de serviços, funcionários de empresas com sede em Volta Redonda, transporte de mercadorias ou documentos com destino ao município.

“Ao decretar a restrição de forma ampla e indefinida temporalmente como fazem, os indigitados decretos, especialmente o Decreto municipal n° 16.090/2020, impõem verdadeira lesão a direitos fundamentais dispostos de forma expressa na Constituição da República de 1988, implicando em real afronta à liberdade de locomoção constitucionalmente prevista no artigo 5°, XV de nossa Carta Magna, além de criarem panorama de verdadeira distinção despropositada entre nacionais e violarem a lei 13.979/2020- marco legal nacional de enfrentamento ao covid-19”, argumenta a procuradora.

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