Pelos decretos, de enfrentamento ao Coronavírus, está determinado que veículos com registro de licenciamento de outros estados, bem como seus ocupantes, da região metropolitana do Rio de Janeiro ou de cidades onde foi confirmada a contaminação comunitária pelo coronavírus, não entre na cidade.
"O decreto editado pelo prefeito constitui ofensa à Constituição da República, ao proibir o acesso de pessoas ao município", argumenta a procuradora da República Bianca Britto de Araújo, autora da ação.
“Ao decretar a restrição de forma ampla e indefinida temporalmente como fazem, os indigitados decretos, especialmente o Decreto municipal n° 16.090/2020, impõem verdadeira lesão a direitos fundamentais dispostos de forma expressa na Constituição da República de 1988, implicando em real afronta à liberdade de locomoção constitucionalmente prevista no artigo 5°, XV de nossa Carta Magna, além de criarem panorama de verdadeira distinção despropositada entre nacionais e violarem a lei 13.979/2020- marco legal nacional de enfrentamento ao covid-19”, argumenta a procuradora.
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