No despacho, o juiz Marco Jose Mattos Couto justificou que eventuais problemas econômicos podem ser contornados em médio e longo prazo, diferente do caos na saúde.
A decisão é liminar e também determina que o prefeito Marcelo Crivella não leve adiante qualquer ato administrativo, inclusive normativo, que contrarie as medidas de enfrentamento da propagação da covid-19
O magistrado ordena ainda a divulgação por meio de canas oficiais da Prefeitura, em até 24 horas, de uma nota oficial reconhecendo que as informações veiculadas no sentido de que os jovens devem voltar às atividades e de que o isolamento vertical, ou seja isolar apenas o grupo de risco, é suficiente, não estão embasadas em informações científicas e não devem ser seguidas pela população ou autoridades para decisões relativas à saúde pública.
A Prefeitura ainda não se manifestou sobre a decisão.
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