O texto mantém a proibição da realização de eventos e de qualquer atividade com a presença de público e também o funcionamento de cinemas, teatros e pontos turísticos como o Pão de Açúcar e o Cristo Redentor. Permanece também o artigo que permite a abertura de bares, restaurantes e lanchonetes limitando o atendimento a 30% de suas respectivas capacidades de lotação.
Ao prorrogar o decreto, Witzel manteve o funcionamento das feiras livres, desde que as barracas mantenham distanciamento de no mínimo dois metros e que disponibilizem álcool 70% ao público. Witzel informa que cabe às prefeituras deliberar sobre o funcionamento de comércio de pequenos portes, como açougues, padarias e hortifrúti.
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