A liminar fora concedida a pedido do Ministério Público Federal, que ajuizou ação alegando violação ao direito de livre locomoção em tempos de paz. Em sua decisão, o desembargador plantonista entendeu que está dentre as competências do estado estabelecer as restrições excepcionais e temporárias que melhor viabilizem a proteção ao direito da saúde em seu território, diante da pandemia do Covid-19.
Aluisio Mendes também citou decisões recentes dos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, do STF, que entendem que a lei não afasta as decisões dos governos estaduais e municipais para contenção do contágio. O desembargador também citou um artigo do ministro Luiz Fux, recomendando aos juízes ouvir os técnicos, antes de decidir.
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