Liminar
Em 2018 e 2019, o ministro Gilmar Mendes deferiu liminares para suspender a aplicação da sanção de inidoneidade até o julgamento final dos mandados de segurança. Na época, ele considerou a possibilidade de os atos questionados terem violado princípios como o da confiança legítima.
Segurança jurídica
Na sessão de terça, o relator votou pela confirmação das liminares e pela concessão de todos os mandados de segurança, ficando prejudicados os agravos regimentais apresentados pelo TCU. O ministro Gilmar Mendes concluiu que a Corte de Contas não pode impedir os acordos de leniência, sob pena de comprometimento da segurança jurídica, da confiança legítima e da boa-fé e de violação da garantia de transparência e previsibilidade de atos do poder público.
Segundo o relator, deve haver um alinhamento de incentivos para a realização de acordos, a fim de que empresas contribuam com investigações, mas é imprescindível que toda a administração pública atue de forma coordenada. Ele também considerou a importância do funcionamento das empresas, com a reparação dos danos causados e o pagamento das multas aplicadas. A seu ver, o TCU extrapolou sua competência e utilizou prova emprestada, sem assegurar o contraditório e a ampla defesa, em violação ao direito líquido e certo.
Especificamente em relação a Artec, Mendes lembrou que a Segunda Turma já analisou questão sobre a ilicitude de provas obtidas através de interceptação telefônica da Polícia Federal no âmbito da Operação Navalha. Em 2016, no julgamento do Inquérito 3732, o colegiado declarou a nulidade das interceptações telefônicas, mesmo adquiridas por instituição. “Essas provas não podem levar à formação de convicção dos julgadores”, afirmou.
Situações distintas
Ao apresentar divergência parcial, o ministro Edson Fachin verificou situações distintas em cada mandado de segurança e afirmou que acompanha o relator somente no caso da construtora Andrade Gutierrez. Fachin destacou que, nesse processo, o acordo de leniência firmado entre a Andrade Gutierrez e o Ministério Público Federal (MPF) é anterior à decisão do TCU e, por isso, deve ser observado. “No presente caso, o TCU não pode obstar o acordo”, concluiu.
Nos demais mandados, o ministro votou para negar a segurança. No processo da UTC Engenharia, ele destacou que a UTC aguardou a finalização do julgamento pelo TCU para firmar o acordo de leniência com a Controladoria-Geral da União (CGU) sobre os mesmos fatos. Nesse caso, Fachin considera possível que imposição da sanção de inidoneidade.
No caso da Queiroz Galvão, o ministro entendeu que não foi celebrado acordo expresso de leniência. Em relação à Artec, salientou que o MS 36173 trata de matéria distinta dos demais - a concorrência pública realizada pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Distrito Federal para a construção de barragens na bacia do Rio Preto. Para ele, embora no Inquérito 3732 o STF tenha declarado a nulidade de interceptação telefônica e a ilicitude das provas colhidas, o TCU fundamentou sua decisão em outras elementos.
O julgamento será retomado com os votos dos ministros Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
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