Rádio Acesa FM VR: Justiça determina que INSS conceda em 30 dias aposentadoria a trabalhadora rural

sexta-feira, 21 de agosto de 2020

Justiça determina que INSS conceda em 30 dias aposentadoria a trabalhadora rural

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Uma trabalhadora rural ganhou na Justiça o direito de se aposentar pelo INSS, após apresentar todas as provas necessárias para a concessão do benefício por idade. A decisão foi dada pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que reconheceu o direito e determinou 30 dias para a seguradora social regularizar a aposentadoria à autora.

O relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, ao analisar o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), destacou que, para provar o início de prova material, a parte autora juntou aos autos certidão de nascimento própria, expedida em 1978, qualificando o genitor como trabalhador rural; cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CPTS) e do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) comprovando vínculos rurais entre os anos de 2004 e 2012.

Segundo o magistrado, “os testemunhos colhidos pelo Juízo a quo corroboraram a documentação em comento, demonstrando o labor rural por período superior ao da carência exigida, que é, no máximo de 180 meses, ou 15 anos de trabalho rural (art. 142 da Lei de Benefícios)”.

Ao concluir, o desembargador federal ressaltou, ainda, que caso o benefício ainda não tenha sido implantado, o INSS deve tomar tal providência no prazo de 30 dias contados de sua intimação da decisão.

Com isso, o Colegiado, nos termos do voto do relator, negou provimento ao recurso do INSS.

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