“Em cognição sumária, está suficientemente demonstrada a divulgação, pelo réu, de vídeos ofensivos à honra do demandante. Conforme se verifica da petição inicial as manifestações extrapolam a liberdade de expressão”, escreveu o magistrado em sua decisão. Segundo ele, “a liberdade de expressão é valor dos mais caros nas democracias liberais. No entanto, isso não significa que a prática de atos criminosos esteja abarcada por ela”.
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quinta-feira, 6 de agosto de 2020
Justiça determina que o deputado federal Otoni de Paula retire ofensas a ministro do STF das redes sociais
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