De acordo com a Lei Municipal nº 5.721/2020, de sua autoria, fica permitido aos idosos e aos deficientes físicos estacionarem em qualquer vaga no estacionamento rotativo do município de Volta Redonda, quando não houver disponibilidade das vagas designadas para os mesmos.
Os beneficiários, para usufruírem a referida permissão, deverão respeitar algumas disposições. A permanência no estacionamento nestas condições deverá ser de, no máximo, 2 (duas) horas; deverá estar visível no interior do para-brisas do veículo, a identificação, ou seja, o Cartão de Gratuidade de Estacionamento, ou outro que lhe conceda a gratuidade para idoso ou deficiente, conforme legislação vigente; o agente e/ou funcionário responsável pela cobrança de uso das vagas de estacionamento deverá ser informado para notificação do horário de entrada e saída.
- A lei visa garantir mais tranquilidade aos idosos e deficientes físicos que circulam de carro pela cidade, já que muitas vezes acabam não podendo utilizar as vagas preferenciais por estas já estarem ocupadas por motoristas que não respeitam a sinalização – salientou o vereador, ressaltando que tem recebido inúmeras reclamações referentes a cobrança de parquímetro.
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