Agora, a Rede Globo pode recorrer da decisão em segunda instância
Com base na Medida Provisória 984, mais conhecida como “MP do Mandante”, a Justiça do Rio de Janeiro negou a liminar da Globo, que pretendia vetar a emissora dos Estados Unidos de passar as partidas dos 8 clubes com quem tem contrato de direito de transmissão (como mandante).
A juíza da 3ª Vara Cível, Priscila da Pontes, entendeu que a MP do Mandante não fere e nem interfere no contrato de exclusividade da Globo com os 11 clubes com os quais tem contrato.
“Não se trata de violação ao ato jurídico perfeito, mas de aplicação imediata e geral da nova lei aos efeitos pendentes e futuros do ato celebrado”, afirmou a juíza na decisão, segundo o site Metrópoles.
Com a decisão a seu favor, a Turner está livre para exibir os jogos dos clubes mandantes com quem tem acordo, mesmo se os visitantes tiverem assinado com a Globo.
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