A partir de agora haverá obrigatoriamente um número fixado de vagas anuais à promoção de um sexto do efetivo previsto de coronéis - atualmente, esse quantitativo é de um quarto do efetivo de militares dessa patente. A lei também passa de quatro para seis anos o tempo de permanência dos coronéis no quadro de oficiais da corporação para que possam solicitar a transferência para reserva remunerada, desde que o servidor apresente 30 anos de serviço.
A nova medida altera a Lei 443/81, que é o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio. “Os oficiais da corporação ocupam função de chefia, comando e direção em nível estratégico, posto que é exigido por esses servidores elevado grau de experiência técnica e profissional. Sendo assim, o projeto é necessário para o regular e eficiente funcionamento da administração pública, garantindo a permanência desses gestores públicos militares nas fileiras da Polícia Militar enquanto prestarem esses serviços de assessoramento em alto nível”, explicou o governador Wilson Witzel.
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