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Mais de 712 mil pessoas pediram bloqueio telefônico pela autorregulação do crédito consignado

Mais de 712 mil pessoas pediram bloqueio telefônico pela autorregulação do crédito consignado

Novas regras entraram em vigor em 2 de janeiro e já levaram à punição de 69 correspondentes bancários
Mais de 712 mil pessoas solicitaram, entre janeiro e julho deste ano, o bloqueio telefônico por meio da plataforma “Não me Perturbe” (https://www.naomeperturbe.com.br) para não receber ofertas de crédito consignado. A maior quantidade de pedidos foi realizada por moradores dos estados de Estado de São Paulo (30,8%), Rio de Janeiro (13%) e Minas Gerais (11%).

A criação de uma ferramenta por meio da qual clientes podem proibir instituições financeiras e correspondentes bancários de entrarem em contato proativamente com eles para oferecer crédito consignado é parte do Sistema de Autorregulação do Crédito Consignado.

Fruto de uma parceria entre a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) para dar mais transparência à oferta de crédito consignado e combater o assédio comercial e as más práticas relacionadas ao produto, as novas regras entraram em vigor em 2 de janeiro deste ano.

“O assédio comercial, especialmente a aposentados e pensionistas, para oferta de crédito consignado é uma prática inadmissível que deve ser fortemente combatida pelos bancos”, diz Isaac Sidney, presidente da Febraban.

O sistema de autorregulação também monitora as reclamações de oferta inadequada do produto. Entre janeiro e julho, 69 correspondentes bancários foram advertidos. Nos casos em que houve reincidências, os agentes tiveram suas atividades suspensas por 5, 10 ou 20 dias. Além de advertências e suspensões, a autorregulação prevê o cancelamento da autorização para que o correspondente ofereça crédito consignado em nome dos bancos.

“Proteção do consumidor também é responsabilidade do mercado e as instituições financeiras não compactuam com as más práticas. Os agentes que fazem uso delas estão sendo identificados e prontamente punidos de acordo com as regras da autorregulação do consignado”, reforça Sidney.
Os bancos que não aplicarem as sanções poderão ser multados por conduta omissiva, cujos valores variam de R$ 45 mil até R$ 1 milhão. As multas arrecadadas serão destinadas a projetos de educação financeira.

As desconformidades são aferidas a partir da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio do Consumidor.gov.br, além das ações judiciais. O volume de demandas é ponderado em relação à quantidade de contratos celebrados no período do monitoramento. As informações geram um indicador de qualidade do serviço prestado pelo correspondente.

A adesão à Autorregulação do Crédito Consignado é voluntária por parte dos bancos e reflete o compromisso com o consumidor e com o aperfeiçoamento da oferta do produto. As signatárias assumem a responsabilidade em respeitar as diretrizes que asseguram a melhoria da qualidade, transparência e segurança nos processos de oferta, contratação e portabilidade do crédito consignado.

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