Os votos em branco, assim como os nulos, não são considerados válidos
O voto em branco equivale ao voto nulo: ambos são considerados inválidos. A dúvida acerca do voto em branco persiste porque, antes da promulgação da Lei das Eleições (9.504/97), os votos brancos eram válidos para definição do quociente eleitoral nas eleições proporcionais, sendo, ao final da apuração, somados aos votos recebidos pelo partido ou coligação vencedor.
Aprovada em 1997, a Lei das Eleições pôs fim a essa distorção, ao determinar que "nas eleições proporcionais contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias". A partir das Eleições 1998, portanto, os votos em branco deixaram de ser contabilizados nas eleições proporcionais, passando a ser também descartados, como os votos nulos.
Descrição da imagem: urna eletrônica, onde vê-se o teclado numérico e as teclas "Branco", na cor branca; "Corrige", na cor vermelha, e "Confirma", na cor verde.
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