ANTT |
O serviço de fretamento é regulamentado pela Resolução ANTT nº 4.777/2015. Fretamento é, por exemplo, quando uma empresa cadastrada na ANTT é contratada por um grupo para visitar um local específico, e voltar para o local onde a viagem teve início, tal como uma viagem Brasília-Aparecida do Norte (SP)-Brasília. Essa empresa contratada precisa enviar eletronicamente à Agência uma lista com a identificação de todos os passageiros, e esses passageiros devem ser os mesmos que vão voltar no veículo.
O serviço de fretamento, ao atuar como transporte regular, isenta-se de ofertar diversos benefícios e direitos previstos na legislação, como por exemplo: gratuidades e descontos aos idosos, a pessoas com necessidades especiais, etc.
Além disso, a fiscalização da Agência atua em estrito cumprimento de decisões judiciais que determinam a fiscalização de irregularidades no transporte de passageiros.
Com a fiscalização do serviço de transporte de passageiros, a ANTT já ajudou a preservar milhares de vidas, impedindo viagens com motoristas sem carteira de habilitação, poltronas sem cinto de segurança, viagens sem seguro, veículos com pneus carecas, sem extintor de incêndio, transporte de produtos perigosos de forma irregular, transporte de menores sem identificação, etc.
A Agência reitera que as ações de seu corpo de servidores federais atuam em observância à legislação vigente e seguem os princípios éticos que norteiam a administração pública federal.
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