A norma valerá para os cargos em instituições estaduais, municipais ou federais (neste último caso, desde que uma das vagas seja em instituições estaduais e municipais). A medida também se aplica a quem ocupar cargo de natureza técnico-pedagógica que seja titular de diploma de licenciatura de nível superior, desde que também seja pós-graduado em uma das áreas da Pedagogia. Atualmente, a Constituição só prevê o acúmulo de cargos para professores e médicos.
“O Tribunal de Contas do Estado (TCE) vem instando os pedagogos que acumulam duas matrículas a abrir mão de uma delas. A corte ignora a natureza da Pedagogia, que muitas vezes se confunde com a docência quando exercida em instituição educacional, e faz pouco caso da própria organização do curso de graduação, conforme o Conselho Nacional de Educação (CNE)”, justificou Waldeck Carneiro.
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