De acordo com o texto, todos os estabelecimentos comerciais e bancários continuam obrigados a aferir a temperatura de todos os clientes e funcionários e a disponibilizar álcool em gel em suas dependências. Na justificativa, Ceciliano argumenta que o estado febril não é um sintoma exclusivo de pessoas com coronavírus.
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quinta-feira, 26 de novembro de 2020
Farmácias não precisarão aferir temperatura de clientes na pandemia
De acordo com o texto, todos os estabelecimentos comerciais e bancários continuam obrigados a aferir a temperatura de todos os clientes e funcionários e a disponibilizar álcool em gel em suas dependências. Na justificativa, Ceciliano argumenta que o estado febril não é um sintoma exclusivo de pessoas com coronavírus.
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