Farmácias, drogarias e similares não serão mais obrigados a medir a temperatura e não poderão impedir a entrada de clientes em estado febril. É o que determina a Lei 9.110/20, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (26/11).
De acordo com o texto, todos os estabelecimentos comerciais e bancários continuam obrigados a aferir a temperatura de todos os clientes e funcionários e a disponibilizar álcool em gel em suas dependências. Na justificativa, Ceciliano argumenta que o estado febril não é um sintoma exclusivo de pessoas com coronavírus.
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