Foto: divulgação da Polícia Ambiental |
Os agentes lotados na Unidade de Policiamento Ambiental da Juatinga, responsáveis por averiguar as informações, informaram que a denúncia citava que dentro do condomínio o síndico realizava uma obra sem autorização dos condôminos e dos órgãos competentes.
Os policiais informaram que nas proximidades de uma cachoeira, o sindico vinha retirando a permeabilidade do solo, jogando cimento em toda área permeável além de realizar o corte de árvores centenárias.
A equipe da 4ª UPAm ao constatar a veracidade de denúncia, indagou o síndico a respeito do licenciamento ambiental para tal atividade, mas o mesmo informou que não possuía nenhuma autorização.
Diante dos fatos e com base no artigo 60 da lei de crimes ambientais, procederam à 166ª DP, onde a ocorrência foi registrada.
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