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Iabas é multado em 7,7 milhões de reais por atraso na montagem de hospitais de campanha no Rio

Iabas é multado em 7,7 milhões de reais por atraso na montagem de hospitais de campanha no Rio

Organização social também é multada em R$ 7,7 milhões; processo de desqualificação será aberto

Instituto Iabas
Em decisão assinada nesta sexta-feira pelo secretário Carlos Alberto Chaves de Carvalho, a Secretaria de Estado de Saúde declarou a inidoneidade da organização social Iabas, o que a impede de fazer qualquer novo contrato não só no Estado do Rio como em todo o país. O Iabas foi considerado, em processo administrativo, responsável pelo atraso na abertura dos hospitais de campanha contratados pelo Governo do Estado para atendimento dos pacientes com Covid-19.

Além de declarar o Iabas inidôneo, o secretário aplicou multa de R$ 7,7 milhões à organização social por descumprimento de cláusulas contratuais, e ainda determinou a abertura de processo de desqualificação do Iabas como organização social no Estado do Rio. Ao fim deste processo, a entidade poderá ser definitivamente proibida de celebrar contratos de gestão com a Administração Pública Estadual, como determina a Lei estadual n° 6.043, de 2011.

No processo administrativo, aberto ainda na gestão do ex-secretário Fernando Ferry, em junho, logo após a intervenção do Governo do Estado no contrato de gestão dos hospitais de campanha, o Iabas foi considerado responsável por descumprir os prazos contratuais, não entregando os hospitais de campanha do prazo estabelecido e com as especificações técnicas determinadas, e também por infringir cláusulas ao tentar rescindir o contrato unilateralmente, diante das cobranças feitas à época pela Secretaria de Estado de Saúde.

As explicações apresentadas pelo Iabas no processo administrativo não foram consideradas convincentes pelo secretário, já que a organização social foi seguidamente notificada por escrito a corrigir problemas verificados durante a montagem das unidades de campanha e não comprovou ter resolvido as pendências. O Iabas agora terá o direito de fazer um pedido de reconsideração e, encerrado o prazo, terá 15 dias úteis para depositar o valor da multa aplicada pela Secretaria de Estado de Saúde.

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