A relatora do caso, desembargadora Sirley Abreu Biondi, entendeu ser atribuição da Defensoria e do MP defender as famílias. Assim, ela votou pela manutenção da pensão em R$ 10 mil.
No entanto, os demais integrantes da 13ª Câmara Cível avaliaram que tais órgãos não têm competência para representar os parentes das vítimas no caso. Dessa maneira, extinguiram os pagamentos. As famílias das vítimas menores de idade terão direito a cerca de R$ 5 mil de pensão.
Segue em tramitação a ação principal do caso, que definirá se o Flamengo deve pagar danos morais coletivos e individuais pelo acidente.
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