Rádio Acesa FM VR: Justiça pode paralisar obras em loteamentos de Paraty

segunda-feira, 14 de dezembro de 2020

Justiça pode paralisar obras em loteamentos de Paraty

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HF Urbanismo
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Angra dos Reis, ajuizou ação civil pública (ACP) contra a Santa Edwiges Empreendimentos Imobiliários e o Município de Paraty para que sejam paralisadas as obras nos loteamentos Jardim Porto Canoas e Quintas do Guianases, em Paraty, até que apresentem relatório técnico de estudo de impacto ambiental (EIA/RIMA) e de caracterização hidrogeológica-hidrodinâmica, além de levantamento fitossociológico da área impactada.

Há ainda outros pedidos liminares como o de que não sejam autorizadas e realizadas novas intervenções e não seja retirada qualquer vegetação no local. A ACP requer ainda que, em caso de descumprimento seja aplicada multa diária não inferior a R$ 20 mil a ser revertida ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.

De acordo com o MP, no inquérito civil foi apurado que houve descumprimento de dever constitucional por falta de devido e efetivo controle ambiental. Entre outras ilegalidades, são apontadas na ACP a fragmentação ilegal dos empreendimentos no âmbito do licenciamento ambiental e urbanístico com a finalidade de burlar às exigências técnico-jurídicas de estudos ambientais.

Para o MPRJ, o Município de Paraty, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, descumpriu flagrantemente o seu dever constitucional e legal na esfera de preservação do meio ambiente e de controle de atividades potencialmente e efetivamente lesivas ao ecossistema.

Além da apresentação de documentos e do deferimentos dos pedidos de urência, o MPRJ requer que seja reconhecida e decretada a nulidade e invalidade das licenças ambientais simplificadas LAS nº 01/16, 20/18 e 26/19, bem como as licenças urbanísticas de aprovação dos loteamentos Jardim Porto Canoas e Quinta dos Guaianases. Pede ainda que seja reconhecida e decretada a nulidade e invalidado o Termo de Ajustamento de Conduta nº 02/2020, celebrado ilicitamente pelos demandados.

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