Já os que tiveram o contrato de trabalho suspenso terão os cálculos com base nos meses de trabalho efetivo. Neste caso, são considerados os meses com 15 dias ou mais de trabalho. Portanto, a suspensão do contrato também mexe com o período de 12 meses necessário para ter direito a férias.
O empregador pode fazer um acordo individual com o trabalhador para pagar o valor integral do décimo terceiro e conceder férias. O Esocial deve ser alterado pelo empregador que quiser adiar as férias do empregado que teve contrato suspenso. Basta editar o início do período aquisitivo nas “opções avançadas”. O sistema, no entanto, está preparado para calcular o décimo terceiro proporcional. Se quiser pagar mais, o empregador terá que alterar as folhas de novembro e dezembro manualmente.
0 Comentários