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Pagamento das férias e do décimo terceiro deve ser feito com base no salário integral

Pagamento das férias e do décimo terceiro deve ser feito com base no salário integral

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O Ministério da Economia emitiu nota técnica para afirmar que o pagamento das férias e do décimo terceiro dos trabalhadores que tiveram jornada reduzida na pandemia deve ser feito com base no salário integral. 

Já os que tiveram o contrato de trabalho suspenso terão os cálculos com base nos meses de trabalho efetivo. Neste caso, são considerados os meses com 15 dias ou mais de trabalho. Portanto, a suspensão do contrato também mexe com o período de 12 meses necessário para ter direito a férias. 

O empregador pode fazer um acordo individual com o trabalhador para pagar o valor integral do décimo terceiro e conceder férias. O Esocial deve ser alterado pelo empregador que quiser adiar as férias do empregado que teve contrato suspenso. Basta editar o início do período aquisitivo nas “opções avançadas”. O sistema, no entanto, está preparado para calcular o décimo terceiro proporcional. Se quiser pagar mais, o empregador terá que alterar as folhas de novembro e dezembro manualmente.

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