Mercados, padarias, hortifrutis, açougues, peixarias, agropecuárias, revendedores de gás de cozinha e água mineral poderão funcionar de 06 às 22h. As regras de contenção a propagação do contágio ao novo coronavírus previstas no Decreto nº 2.885, de 10 de agosto de 2020, com suas alterações, e as respectivas penalidades, permanecem intactas.
O decreto também determina ao Departamento de Fiscalização e Ordem Pública a criação de regime especial de fiscalização das regras de contenção de aglomerações e medidas preventivas no período de 19 de dezembro de 2020 a 3 de janeiro de 2021.
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