No Facebook, parlamentar, em teor discriminatório, associou prática de crime e a pedofilia à pessoas homossexuais
Foto: rede social da deputada Chris Tonietto |
Na ação, o MPF requer que a deputada seja condenada ao pagamento de R$ 50 mil a título de indenização por danos morais coletivos, devendo o montante ser destinado à estruturação de centros de cidadania LGBT, no município ou no Estado do Rio de Janeiro. Além disso, requer-se a condenação para que ela exclua o comentário objeto da presente a ação e publique retratação na rede social Facebook, especificando tratar-se de condenação judicial, devendo a referida postagem permanecer no ar por, pelo menos, um ano.
“A publicação induz falsamente a opinião pública a acreditar que todo o grupo de pessoas homossexuais seria propenso a cometer os graves crimes que giram em torno da pedofilia, gerando preconceito e reforçando estigmas”, pontuam os procuradores Regionais dos Direitos do Cidadão, Ana Padilha, Julio Araujo e Sérgio Suiama.
Em julho do ano passado, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão expediu a Recomendação PRDC/RJ nº4/2020 para que a parlamentar esclarecesse e apresentasse os estudos científicos em que se baseou para disseminar as conclusões de sua postagem, especificando exatamente qual autor relaciona o ensino de gênero nas escolas à pedofilia. Em não havendo, recomendou-se que a autora do texto se retratasse da informação falsa publicada no Facebook, com o mesmo destaque da publicação original.
Em sua resposta, a deputada se recusou a acatar a recomendação, limitando-se a informar que goza de imunidade parlamentar e que o recomendado implicaria ato de censura, além de sustentar que sua opinião estaria lastreada no senso comum e na realidade.
Diante disso, não restou outro caminho ao MPF senão a judicialização do caso. “Além do teor discriminatório, é patente que a descabida associação entre a homossexualidade e a prática de crimes associados à pedofilia estimula a violência contra este grupo, caracterizando discurso de ódio e menosprezo pelo ordenamento jurídico e pelas instituições democráticas”, concluem os procuradores.
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