Uma mulher foi condenada, pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por pertubação. Ela tinha 20 cães e seis gatos em sua casa em Penedo, em Itatiaia, e terá que indenizar um vizinho em R$ 3 mil após processa-la. A decisão é de 28 de outubro.
Em apelação, a mulher sustentou que já havia levado os bichos para outro lugar. Por isso, não haveria dever de indenizar. O vizinho, por sua vez, alegou que os cães e gatos afetaram seriamente sua saúde física e mental, pois havia sofrido acidente vascular cerebral e precisava de repouso e sossego.
A relatora do caso, desembargadora Cristina Tereza Gaulia, afirmou que, ao manter 26 animais em sua casa, a mulher usou sua propriedade de forma nociva, afetando o sossego, a segurança e a saúde dos vizinhos, conforme o artigo 1.277 do Código Civil.
Para a magistrada, "os danos morais decorrem do abalo físico e psicológico sofrido pelo autor, pela perturbação de seu sossego e tranquilidade em razão do latido ininterrupto dos cães, vizinhos à sua propriedade, em área estritamente residencial", especialmente devido ao fato de que o homem havia sofrido um AVC.
Cristina Tereza considerou o valor da indenização, de R$ 3 mil, razoável, e negou apelação da mulher.
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