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Barra Mansa prorroga decreto com medidas anti Covid

Barra Mansa prorroga decreto com medidas anti Covid

Fiscalização de Postura interdita bar no Getúlio Vargas durante força-tarefa no fim de semana

Durante o fim de semana, a força-tarefa interditou um bar na Rua Alagoas, no bairro Getúlio Vargas, em Barra Mansa. O estabelecimento não tinha alvará de funcionamento e também estava com atendimento aos consumidores acima da capacidade permitida pelo decreto nº 10.264/2021.

Agentes da Fiscalização de Postura de Barra Mansa, em parceria com outros órgãos do serviço público, seguem realizando ações de fiscalização para conter as aglomerações e outras situações que favoreçam a contaminação de novos casos pela Covid-19 no município.
 
Segundo o secretário de Ordem Pública, William Pereira, a atuação da força-tarefa ao longo deste período da crise sanitária alcançou resultados positivos, mas algumas pessoas ainda insistem em desrespeitar as normas legais. “Houve um crescimento no grau de conscientização das pessoas no que se refere às ações preventivas ao vírus, mas alguns ainda insistem em eventos que causam aglomerações. É justamente este tipo de situação que continuamos trabalhando sistematicamente para coibir. Por isto, precisamos manter os cuidados”, disse.

William ressaltou também as medidas de enfrentamento a Covid-19 que estão em vigor, mediante acordo celebrado entre o município e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, homologado pelo Juízo da Primeira Vara Cível da Comarca de Barra Mansa.
 
 
O documento estabelece que os comércios podem funcionar de segunda a sexta-feira, de 09:00 às 18:00 e aos sábados de 09:00 às 13:00. A exceção fica por conta dos supermercados, farmácias, drogarias, padarias e atividades essenciais. Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, além das medidas sanitárias preventivas só podem manter as portas abertas até às 23:59 durante todos os dias da semana, com 50% das mesas do estabelecimento. Após este horários, o atendimento deve ser realizado em sistema delivery, drive-thru e TakeAway. Os estabelecimentos com capacidade para mais de 40 pessoas, deverão submeter todos os presentes a verificação de temperatura antes de adentrar no recinto, não podendo ingressar aqueles que apresentarem quadro febril. A permanência de clientes em pé também continua proibida.

Quem descumprir os horários limites de funcionamento terá o funcionamento suspenso pelo prazo de 15 dias e cassação de alvará de funcionamento. Os casos de reincidência serão tratados conforme os termos da Lei Complementar 057/09, sem prejuízo das multas previstas na legislação municipal.


As academias e estabelecimentos de prática de atividades físicas podem funcionar de segunda-feira a sábado de 05:00 até as 22:00, com até 50% da capacidade de ocupação, distanciamento de 1,5 metro entre os usuários e agendamento prévio, que deverá ser apresentado a fiscalização quando exigido, ficando o estabelecimento infrator sujeito a suspensão de seu alvará de funcionamento.

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